Cartório de Protesto

CARTÓRIO DE PROTESTO

O Tabelionato de Protesto, como o próprio nome sugere, é o cartório no qual são registrados os títulos executivos (como cheques e duplicatas) não pagos para intimação de seus devedores, ou seja, para o protesto do título.

O protesto de títulos e documentos é um ato formal realizado em cartório para comprovar a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação, como o não pagamento de dívidas ou a falta de cumprimento de um contrato. O protesto serve para assegurar o direito do credor e pode gerar implicações legais e patrimoniais para o devedor.

Função do Protesto

1 – Comprovação de Inadimplência:

  • O protesto é a maneira oficial de registrar que o devedor não cumpriu com sua obrigação no prazo devido.

2 – Constituição em Mora:

  • Coloca formalmente o devedor em situação de mora (atraso no cumprimento da obrigação).

3 – Pressão para Pagamento:

  • O protesto geralmente resulta em restrições de crédito para o devedor, incentivando-o a regularizar a situação.

4 – Segurança Jurídica:

  • O credor garante o direito de cobrar judicialmente o valor devido, tendo o protesto como prova.

Títulos e Documentos que Podem Ser Protestados

1 – Títulos de Crédito:

  • Cheques.
  • Duplicatas (mercantis ou de serviços).
  • Notas promissórias.
  • Letras de câmbio.

2 – Contratos:

  • Contratos de aluguel, compra e venda, prestação de serviços, entre outros.

3 – Cédulas de Crédito:

  • Cédulas rurais, comerciais ou industriais.

4 – Outros Documentos:

  • Qualquer documento que represente uma obrigação de pagamento ou cumprimento de obrigação.

Efeitos do Protesto

1 – Para o Credor:

  • Fortalece a cobrança, aumentando as chances de receber o valor devido.
  • Serve como prova em eventual ação judicial de cobrança.

2 – Para o Devedor:

  • Pode causar restrições de crédito, dificultando financiamentos e transações financeiras.
  • O protesto pode ser cancelado mediante pagamento da dívida e dos custos cartoriais.

Cancelamento do Protesto

1 – Pagamento da Dívida:

  • Após o pagamento, o credor emite uma carta de anuência ou termo de quitação.
  • O devedor apresenta o documento ao cartório para solicitar o cancelamento do protesto.

2 – Erro ou Irregularidade:

  • Se houver erro no protesto, o devedor pode contestar judicialmente ou administrativamente.

Exemplo Prático

Situação: Uma empresa prestou serviços a um cliente, que não efetuou o pagamento da fatura no prazo combinado.

Ação: A empresa apresenta a duplicata no cartório de protesto da praça onde foi prestado o serviço. O cartório notifica o cliente, que tem 3 dias úteis para pagar ou contestar. Caso o cliente não se manifeste, o protesto é formalizado e o nome do cliente é incluído nos órgãos de proteção ao crédito.

Legislação Aplicável
Lei nº 9.492/1997:

  • Regula os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Código Civil Brasileiro:
  • Define as obrigações e a constituição em mora (art. 394 e seguintes).

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