CARTÓRIO DE PROTESTO
O Tabelionato de Protesto, como o próprio nome sugere, é o cartório no qual são registrados os títulos executivos (como cheques e duplicatas) não pagos para intimação de seus devedores, ou seja, para o protesto do título.
O protesto de títulos e documentos é um ato formal realizado em cartório para comprovar a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação, como o não pagamento de dívidas ou a falta de cumprimento de um contrato. O protesto serve para assegurar o direito do credor e pode gerar implicações legais e patrimoniais para o devedor.
Função do Protesto
1 – Comprovação de Inadimplência:
- O protesto é a maneira oficial de registrar que o devedor não cumpriu com sua obrigação no prazo devido.
2 – Constituição em Mora:
- Coloca formalmente o devedor em situação de mora (atraso no cumprimento da obrigação).
3 – Pressão para Pagamento:
- O protesto geralmente resulta em restrições de crédito para o devedor, incentivando-o a regularizar a situação.
4 – Segurança Jurídica:
- O credor garante o direito de cobrar judicialmente o valor devido, tendo o protesto como prova.
Títulos e Documentos que Podem Ser Protestados
1 – Títulos de Crédito:
- Cheques.
- Duplicatas (mercantis ou de serviços).
- Notas promissórias.
- Letras de câmbio.
2 – Contratos:
- Contratos de aluguel, compra e venda, prestação de serviços, entre outros.
3 – Cédulas de Crédito:
- Cédulas rurais, comerciais ou industriais.
4 – Outros Documentos:
- Qualquer documento que represente uma obrigação de pagamento ou cumprimento de obrigação.
Efeitos do Protesto
1 – Para o Credor:
- Fortalece a cobrança, aumentando as chances de receber o valor devido.
- Serve como prova em eventual ação judicial de cobrança.
2 – Para o Devedor:
- Pode causar restrições de crédito, dificultando financiamentos e transações financeiras.
- O protesto pode ser cancelado mediante pagamento da dívida e dos custos cartoriais.
Cancelamento do Protesto
1 – Pagamento da Dívida:
- Após o pagamento, o credor emite uma carta de anuência ou termo de quitação.
- O devedor apresenta o documento ao cartório para solicitar o cancelamento do protesto.
2 – Erro ou Irregularidade:
- Se houver erro no protesto, o devedor pode contestar judicialmente ou administrativamente.
Exemplo Prático
Situação: Uma empresa prestou serviços a um cliente, que não efetuou o pagamento da fatura no prazo combinado.
Ação: A empresa apresenta a duplicata no cartório de protesto da praça onde foi prestado o serviço. O cartório notifica o cliente, que tem 3 dias úteis para pagar ou contestar. Caso o cliente não se manifeste, o protesto é formalizado e o nome do cliente é incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Legislação Aplicável
Lei nº 9.492/1997:
- Regula os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Código Civil Brasileiro:
- Define as obrigações e a constituição em mora (art. 394 e seguintes).