Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas

Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas

Nesse tipo de cartório, por sua vez, são registradas as pessoas jurídicas não empresariais, tais como fundações e associações (as empresárias serão registradas nas Juntas Comerciais).

O Registro de Pessoas Jurídicas (RPJ) é a área responsável por formalizar e regularizar a constituição, alterações e encerramento de pessoas jurídicas e entidades civis, conferindo-lhes personalidade jurídica e validade perante a lei. Ele é essencial para organizações como sociedades empresariais, associações, fundações e outras entidades civis sem fins lucrativos.

Principais Atos do Registro de Pessoas Jurídicas

1 – Constituição de Pessoas Jurídicas:

  • Este ato registra a criação de uma pessoa jurídica, conferindo-lhe existência legal.
  • Exemplo: Associações, fundações, organizações religiosas, sociedades simples (não empresariais).

Documentos necessários:

  • Estatuto ou contrato social.
  • Ata de fundação (no caso de associações e fundações).
  • Documentos de identificação dos fundadores ou sócios.
  • Comprovante de endereço da entidade.

2 – Alterações Contratuais ou Estatutárias:

  • Qualquer mudança no contrato social ou estatuto da entidade deve ser registrada. Exemplos:
  • Mudança de endereço.
  • Alteração de objeto social ou nome da entidade.
  • Entrada ou saída de sócios.
  • Alteração de capital social.

Documentos necessários:

  • Alteração do contrato social ou estatuto.
  • Ata de aprovação da alteração (se aplicável).

3 – Encerramento da Pessoa Jurídica:

  • O encerramento formal é feito pelo registro da dissolução e liquidação da entidade.
  • Exemplos: Fim de uma associação ou sociedade.

Documentos necessários:

  • Ata de dissolução (para associações e fundações).
  • Distrato social (para sociedades simples).
  • Comprovante de quitação de tributos e obrigações legais.

4 – Entidades que Devem Ser Registradas

Associações:
  • Entidades sem fins lucrativos que reúnem pessoas para objetivos comuns (culturais, educacionais, esportivos, etc.). Fundações:
  • Entidades instituídas por pessoa física ou jurídica, com patrimônio destinado a um objetivo social, educacional ou filantrópico. Sociedades Simples:
  • Organizações que prestam serviços de natureza intelectual ou científica, sem caráter empresarial (ex.: escritórios de advocacia, clínicas médicas). Organizações Religiosas:
  • Igrejas e outras entidades de cunho religioso. Partidos Políticos e Sindicatos:
  • Entidades políticas e representativas também são registradas no RPJ.

Importância do Registro de Pessoas Jurídicas

1 – Personalidade Jurídica:

  • Permite que a entidade exista legalmente, podendo celebrar contratos, receber doações e abrir contas bancárias.

2 – Segurança Jurídica:

  • Formaliza as regras e funcionamento da entidade.

3 – Reconhecimento Oficial:

  • Necessário para obter benefícios fiscais e atuar em conformidade com a lei.

Exemplo Prático

1 – Fundação de uma Associação Cultural:

  • Um grupo de amigos decide criar uma associação para promover eventos culturais em sua cidade.
  • Eles elaboram um estatuto que define o nome, objetivos, administração e formas de financiamento da associação.
  • Realizam uma assembleia de fundação, na qual aprovam o estatuto.
  • Protocolam os documentos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade.
  • Após a aprovação, recebem o registro e podem operar legalmente.

4 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Aqui podem ser registrados todo e qualquer documento que o cidadão tenha interesse e que não deva ser registrado em outro cartório — como o casamento, caso em que isso deve ser feito no Cartório de Pessoas Naturais. A finalidade é conservar o documento objeto de registro e conferir a ele efeito erga omnes.

O Registro de Títulos e Documentos (Rtd) é uma área do serviço de cartório que tem como função registrar e conservar documentos particulares ou públicos, atribuindo-lhes validade jurídica, publicidade e segurança. O RTD é amplamente utilizado para autenticar contratos, notificações e outros documentos, garantindo que possam ser utilizados como prova em eventuais disputas legais.

Funções Principais do Registro de Títulos e Documentos

1 – Publicidade e Validade Jurídica:

  • O registro torna o documento público e reconhecido legalmente, permitindo que ele seja usado em processos judiciais ou administrativos.

2 – Conservação e Segurança:

  • O documento registrado é preservado pelo cartório, o que garante sua integridade e evita perda ou destruição.

3 – Notificação Extrajudicial:

  • Por meio do RTD, é possível realizar notificações extrajudiciais, como cobrança de dívidas ou comunicação de intenção de rescindir contratos.

4 – Prova de Existência:

  • O registro confere data e local certos ao documento, funcionando como prova de sua existência em determinada data.

Documentos que Podem Ser Registrados no Registro de Títulos e Documentos

1 – Contratos e Instrumentos Particulares:

  • Exemplo: Contratos de aluguel, compra e venda, prestação de serviços, cessão de direitos, entre outros.

2 – Atos Jurídicos Unilaterais:

  • Exemplo: Declarações de vontade, confissões de dívida, promessas de doação.

3 – Documentos Públicos Não Registráveis em Outros Cartórios:

  • Exemplo: Cartas de fiança, apólices de seguro, contratos de alienação fiduciária de bens móveis.

4 – Notificações Extrajudiciais:

  • Exemplo: Comunicação de descumprimento de contrato, aviso de rescisão, cobranças.

5 – Documentos Internacionais:

  • Exemplo: Traduções juramentadas, contratos firmados no exterior que precisam de validade no Brasil.

6 – Outros Documentos:

  • Qualquer documento que necessite de autenticação e validade jurídica pode ser registrado no RTD.

Vantagens do Registro de Títulos e Documentos

1 – Presunção de Veracidade:

  • O registro confere força probatória ao documento.

2 – Efetividade Jurídica:

  • As partes envolvidas não podem negar a existência ou o conteúdo do documento registrado.

3 – Conservação:

  • O cartório mantém uma cópia fiel do documento, garantindo acesso a ele mesmo em caso de extravio do original.

4 – Facilidade de Notificação:

  • Notificar uma parte por meio do registro de títulos e documentos é uma alternativa mais simples e rápida do que ações judiciais.

Exemplo Prático de Uso

1 – Registro de Contrato de Aluguel:

  • Maria aluga um imóvel para João e quer garantir que o contrato tenha validade jurídica em caso de disputas futuras.
  • Ela registra o contrato no registro de títulos e documentos, garantindo a data de sua formalização e sua publicidade.

2 – Notificação Extrajudicial:

  • Pedro, proprietário de um imóvel, deseja rescindir um contrato de aluguel com José por descumprimento de cláusulas.
  • Ele faz uma notificação extrajudicial pelo REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, garantindo que José seja comunicado formalmente.

Perguntas Frequentes

  1. Quando devo usar o REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS em vez de outros cartórios?
  • Utilize o registro de títulos e documentos para registrar documentos que não têm lugar específico para registro (como contratos não relacionados a imóveis ou empresas).

2 – A notificação extrajudicial tem validade legal?

  • Sim, ela tem força legal e pode ser usada como prova de tentativa de comunicação entre as partes em eventual processo judicial.

3 – O registro é obrigatório?

  • Em muitos casos, o registro no registro de títulos e documentos não é obrigatório, mas é recomendável para dar segurança jurídica e validade ao documento.

Legislação Relacionada

Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos):
  • Regula o funcionamento dos cartórios de registro de títulos e documentos e outros registros públicos. Código Civil Brasileiro:
  • Reconhece a validade de documentos registrados no registro de títulos e documentos.

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