Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
Nesse tipo de cartório, por sua vez, são registradas as pessoas jurídicas não empresariais, tais como fundações e associações (as empresárias serão registradas nas Juntas Comerciais).
O Registro de Pessoas Jurídicas (RPJ) é a área responsável por formalizar e regularizar a constituição, alterações e encerramento de pessoas jurídicas e entidades civis, conferindo-lhes personalidade jurídica e validade perante a lei. Ele é essencial para organizações como sociedades empresariais, associações, fundações e outras entidades civis sem fins lucrativos.
Principais Atos do Registro de Pessoas Jurídicas
1 – Constituição de Pessoas Jurídicas:
- Este ato registra a criação de uma pessoa jurídica, conferindo-lhe existência legal.
- Exemplo: Associações, fundações, organizações religiosas, sociedades simples (não empresariais).
Documentos necessários:
- Estatuto ou contrato social.
- Ata de fundação (no caso de associações e fundações).
- Documentos de identificação dos fundadores ou sócios.
- Comprovante de endereço da entidade.
2 – Alterações Contratuais ou Estatutárias:
- Qualquer mudança no contrato social ou estatuto da entidade deve ser registrada. Exemplos:
- Mudança de endereço.
- Alteração de objeto social ou nome da entidade.
- Entrada ou saída de sócios.
- Alteração de capital social.
Documentos necessários:
- Alteração do contrato social ou estatuto.
- Ata de aprovação da alteração (se aplicável).
3 – Encerramento da Pessoa Jurídica:
- O encerramento formal é feito pelo registro da dissolução e liquidação da entidade.
- Exemplos: Fim de uma associação ou sociedade.
Documentos necessários:
- Ata de dissolução (para associações e fundações).
- Distrato social (para sociedades simples).
- Comprovante de quitação de tributos e obrigações legais.
4 – Entidades que Devem Ser Registradas
Associações:
- Entidades sem fins lucrativos que reúnem pessoas para objetivos comuns (culturais, educacionais, esportivos, etc.). Fundações:
- Entidades instituídas por pessoa física ou jurídica, com patrimônio destinado a um objetivo social, educacional ou filantrópico. Sociedades Simples:
- Organizações que prestam serviços de natureza intelectual ou científica, sem caráter empresarial (ex.: escritórios de advocacia, clínicas médicas). Organizações Religiosas:
- Igrejas e outras entidades de cunho religioso. Partidos Políticos e Sindicatos:
- Entidades políticas e representativas também são registradas no RPJ.
Importância do Registro de Pessoas Jurídicas
1 – Personalidade Jurídica:
- Permite que a entidade exista legalmente, podendo celebrar contratos, receber doações e abrir contas bancárias.
2 – Segurança Jurídica:
- Formaliza as regras e funcionamento da entidade.
3 – Reconhecimento Oficial:
- Necessário para obter benefícios fiscais e atuar em conformidade com a lei.
Exemplo Prático
1 – Fundação de uma Associação Cultural:
- Um grupo de amigos decide criar uma associação para promover eventos culturais em sua cidade.
- Eles elaboram um estatuto que define o nome, objetivos, administração e formas de financiamento da associação.
- Realizam uma assembleia de fundação, na qual aprovam o estatuto.
- Protocolam os documentos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade.
- Após a aprovação, recebem o registro e podem operar legalmente.
4 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Aqui podem ser registrados todo e qualquer documento que o cidadão tenha interesse e que não deva ser registrado em outro cartório — como o casamento, caso em que isso deve ser feito no Cartório de Pessoas Naturais. A finalidade é conservar o documento objeto de registro e conferir a ele efeito erga omnes.
O Registro de Títulos e Documentos (Rtd) é uma área do serviço de cartório que tem como função registrar e conservar documentos particulares ou públicos, atribuindo-lhes validade jurídica, publicidade e segurança. O RTD é amplamente utilizado para autenticar contratos, notificações e outros documentos, garantindo que possam ser utilizados como prova em eventuais disputas legais.
Funções Principais do Registro de Títulos e Documentos
1 – Publicidade e Validade Jurídica:
- O registro torna o documento público e reconhecido legalmente, permitindo que ele seja usado em processos judiciais ou administrativos.
2 – Conservação e Segurança:
- O documento registrado é preservado pelo cartório, o que garante sua integridade e evita perda ou destruição.
3 – Notificação Extrajudicial:
- Por meio do RTD, é possível realizar notificações extrajudiciais, como cobrança de dívidas ou comunicação de intenção de rescindir contratos.
4 – Prova de Existência:
- O registro confere data e local certos ao documento, funcionando como prova de sua existência em determinada data.
Documentos que Podem Ser Registrados no Registro de Títulos e Documentos
1 – Contratos e Instrumentos Particulares:
- Exemplo: Contratos de aluguel, compra e venda, prestação de serviços, cessão de direitos, entre outros.
2 – Atos Jurídicos Unilaterais:
- Exemplo: Declarações de vontade, confissões de dívida, promessas de doação.
3 – Documentos Públicos Não Registráveis em Outros Cartórios:
- Exemplo: Cartas de fiança, apólices de seguro, contratos de alienação fiduciária de bens móveis.
4 – Notificações Extrajudiciais:
- Exemplo: Comunicação de descumprimento de contrato, aviso de rescisão, cobranças.
5 – Documentos Internacionais:
- Exemplo: Traduções juramentadas, contratos firmados no exterior que precisam de validade no Brasil.
6 – Outros Documentos:
- Qualquer documento que necessite de autenticação e validade jurídica pode ser registrado no RTD.
Vantagens do Registro de Títulos e Documentos
1 – Presunção de Veracidade:
- O registro confere força probatória ao documento.
2 – Efetividade Jurídica:
- As partes envolvidas não podem negar a existência ou o conteúdo do documento registrado.
3 – Conservação:
- O cartório mantém uma cópia fiel do documento, garantindo acesso a ele mesmo em caso de extravio do original.
4 – Facilidade de Notificação:
- Notificar uma parte por meio do registro de títulos e documentos é uma alternativa mais simples e rápida do que ações judiciais.
Exemplo Prático de Uso
1 – Registro de Contrato de Aluguel:
- Maria aluga um imóvel para João e quer garantir que o contrato tenha validade jurídica em caso de disputas futuras.
- Ela registra o contrato no registro de títulos e documentos, garantindo a data de sua formalização e sua publicidade.
2 – Notificação Extrajudicial:
- Pedro, proprietário de um imóvel, deseja rescindir um contrato de aluguel com José por descumprimento de cláusulas.
- Ele faz uma notificação extrajudicial pelo REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, garantindo que José seja comunicado formalmente.
Perguntas Frequentes
- Quando devo usar o REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS em vez de outros cartórios?
- Utilize o registro de títulos e documentos para registrar documentos que não têm lugar específico para registro (como contratos não relacionados a imóveis ou empresas).
2 – A notificação extrajudicial tem validade legal?
- Sim, ela tem força legal e pode ser usada como prova de tentativa de comunicação entre as partes em eventual processo judicial.
3 – O registro é obrigatório?
- Em muitos casos, o registro no registro de títulos e documentos não é obrigatório, mas é recomendável para dar segurança jurídica e validade ao documento.
Legislação Relacionada
Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos):
- Regula o funcionamento dos cartórios de registro de títulos e documentos e outros registros públicos. Código Civil Brasileiro:
- Reconhece a validade de documentos registrados no registro de títulos e documentos.