Cessão de Direitos Possessórios.
A cessão de direitos possessórios é um instrumento jurídico usado para transferir os direitos sobre a posse de um bem (normalmente um imóvel) de uma pessoa para outra. É diferente da compra e venda de um imóvel porque não envolve a transferência da propriedade, mas sim dos direitos de posse, ou seja, o direito de ocupar e utilizar o imóvel.
1) O que são direitos possessórios?
- Os direitos possessórios dizem respeito à posse de um imóvel, ou seja, o uso e gozo do bem, mesmo que quem o ocupa não tenha o registro de propriedade no cartório de imóveis.
- A posse pode ser obtida de várias formas, como por ocupação direta, compra sem escritura, herança informal ou até usucapião.
Exemplo: João ocupa um terreno por vários anos, construiu uma casa nele, mas não tem escritura registrada no cartório que comprove a propriedade. Ele, no entanto, exerce posse legítima (com uso e sem oposição de terceiros).
2) Diferença entre POSSE e PROPRIEDADE
- Posse: Direito de usar e aproveitar o bem, sem necessariamente ter o título de propriedade.
- Propriedade: O direito pleno sobre o bem, incluindo registro no cartório de imóveis.
- A cessão de direitos possessórios transfere a posse, não a propriedade.
3) Características Principais
- Objeto da Cessão: O bem envolvido geralmente é um imóvel que o cedente possui, mas sobre o qual não detém a propriedade, ou seja, não possui registro formal no cartório de registro de imóveis.
- Natureza Jurídica:
- A cessão é limitada aos direitos de posse e não transfere a propriedade do bem.
- Para transferir a propriedade, seria necessário um título translativo (como uma escritura pública de compra e venda) e o respectivo registro no cartório.
Forma do Contrato: - Deve ser realizado por escrito, podendo ser em instrumento público ou particular.
- Para evitar questionamentos, recomenda-se formalizar o contrato por escritura pública.
- Efeitos Jurídicos:
O cessionário passa a exercer a posse do imóvel com os mesmos direitos e obrigações que o cedente tinha anteriormente.
Não se confunde com a aquisição de propriedade, mas o cessionário pode buscar usucapião futuramente, caso preencha os requisitos legais.
4) Requisitos para Validade
- Identificação das Partes: Cedente (quem transfere) e cessionário (quem recebe).
- Descrição do Imóvel: Deve conter informações detalhadas do imóvel para individualizá-lo.
- Manifestação de Vontade: Ambas as partes devem estar de acordo com os termos.
- Pagamento (se houver): Especificar o valor, forma e prazo para o pagamento, caso a cessão não seja gratuita.
5) Cuidados Importantes
- Consulta Prévia: Verificar a situação jurídica do imóvel e da posse do cedente.
- Cláusulas Claras: Incluir cláusulas que regulem direitos e obrigações, garantias e eventual penalidade por descumprimento.
- Notificação ao Proprietário (se aplicável): Em alguns casos, pode ser necessário informar o proprietário do imóvel.
- Registro no Cartório: Não há obrigatoriedade de registro em cartório de imóveis, mas é recomendável registrar em cartório de títulos e documentos para dar maior segurança jurídica.
6) Elementos Importantes da Cessão de Direitos Possessórios
- Formalização:
- A cessão deve ser feita por escrito (contrato particular ou escritura pública).
- Recomenda-se formalizar o documento em um cartório de títulos e documentos para maior segurança jurídica. Conteúdo do Contrato:
- Identificação completa das partes: Cedente (quem cede a posse) e cessionário (quem adquire a posse).
- Descrição detalhada do imóvel (localização, medidas, confrontantes, etc.).
- Declaração do cedente sobre a legitimidade da posse.
- Eventual valor da cessão (caso haja pagamento).
- Responsabilidades do cessionário, como a regularização do imóvel, pagamento de impostos, manutenção, etc.
- Registro (opcional, mais importante):
- Embora não seja obrigatório, registrar o contrato em um cartório de títulos e documentos dá publicidade ao ato e mais segurança jurídica.
Exemplo Prático
- João ocupa um terreno há 8 anos, onde plantou e construiu uma pequena casa. Ele decide não querer mais permanecer no local e faz um acordo com Maria, que se interessa pelo terreno.
- João e Maria formalizam um contrato de cessão de direitos possessórios, no qual João transfere para Maria os direitos de posse que ele exerce sobre o imóvel.
- Maria paga R$ 50.000 a João por esses direitos e assume todas as responsabilidades sobre o imóvel, como pagar impostos (IPTU) e continuar ocupando o local.
Cuidados ao fazer uma cessão de direitos possessórios
- Verifique a situação do imóvel:
- Se não há disputa de posse.
- Se o cedente realmente exerce posse legítima.
- Documentação do Imóvel:
- Embora não seja necessária escritura, é importante que o imóvel esteja claramente descrito no contrato.
- Boa-fé:
- O cedente deve ser transparente e declarar que não há dívidas, disputas judiciais ou pendências sobre o imóvel.
- Regularização futura:
- O cessionário (quem recebe os direitos) pode tentar regularizar o imóvel, como registrá-lo em cartório ou obter a propriedade por usucapião.
Diferentes Situações de Uso
- Terrenos ocupados sem escritura.
- Imóveis adquiridos em contratos de gaveta.
- Herança informal entre familiares.