Escrituras Públicas de Doação
A escritura pública de doação é o instrumento jurídico que formaliza a transferência gratuita de bens ou direitos de uma pessoa (doador) para outra (donatário). É um dos meios mais seguros e reconhecidos legalmente para formalizar uma doação, especialmente quando envolve bens imóveis ou valores expressivos.
Características Principais
1 – Gratuidade:
- A doação é sempre um ato gratuito, ou seja, não há contrapartida financeira por parte do donatário.
- Pode haver encargos, como uma condição a ser cumprida pelo donatário (ex.: manter um imóvel preservado), mas isso não descaracteriza sua natureza gratuita.
2 – Forma Pública:
- A doação de bens imóveis ou de valor elevado exige escritura pública, conforme determina o art. 541 do Código Civil.
3 – Partes Envolvidas:
- Doador: Aquele que transfere o bem ou direito.
- Donatário: Aquele que recebe o bem ou direito.
4 – Aceitação do Donatário:
- A doação precisa ser aceita pelo donatário para produzir efeitos, e essa aceitação pode ser expressa na própria escritura ou em ato separado.
Quando a Escritura Pública é Obrigatória
Imóveis:
- A doação de imóveis só é válida se for feita por escritura pública, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis. Bens Móveis de Alto Valor:
- Embora não seja obrigatória para bens móveis, a escritura pública é recomendável para doações de valores elevados, pois proporciona maior segurança jurídica.