Procurações Particulares e Públicas

Procurações Particulares e Públicas

Procurações são instrumentos jurídicos por meio dos quais uma pessoa (outorgante) concede poderes a outra (outorgado) para agir em seu nome. Elas podem ser classificadas em particulares e públicas, dependendo da forma de elaboração, do nível de formalidade e da necessidade de registro.

PROCURAÇÃO PARTICULAR

1 – O que é:

  • Um documento elaborado em formato particular (não registrado em cartório), em que o outorgante concede poderes a alguém para representá-lo.

2 – Características:

  • Redigida e assinada pelo outorgante.
  • Não exige reconhecimento de firma, salvo se solicitado pela parte a quem será apresentada.
  • É válida para situações mais simples e cotidianas.

3 – Exemplos de Uso:

  • Retirada de documentos.
  • Representação em negociações simples.
  • Assinatura de contratos menores.

4 – Vantagens:

  • Mais rápida e econômica.
  • Simples de elaborar e adaptar.

5 – Desvantagens:

  • Menor formalidade, o que pode dificultar a aceitação em situações mais complexas.

PROCURAÇÃO PÚBLICA

1 – O que é:

  • Documento elaborado e registrado em cartório de notas, conferindo maior formalidade e validade jurídica.

2 – Características:

  • Redigida pelo tabelião em livro próprio.
  • Exige a presença do outorgante no cartório.
  • Pode ser consultada ou obtida em segunda via no cartório onde foi registrada.

3 – Exemplos de Uso:

  • Venda de imóveis.
  • Ações judiciais.
  • Representação em processos administrativos complexos.
  • Realização de inventários e partilhas.

4 – Vantagens:

  • Alta segurança jurídica.
  • Aceitação garantida em qualquer instituição ou procedimento legal.

5 – Desvantagens:

  • Mais custosa e demorada, pois depende de registro em cartório.

6 – Procedimento de Elaboração:

  • O outorgante deve comparecer ao cartório com seus documentos pessoais e indicar os dados do outorgado e os poderes a serem concedidos.
  • O tabelião redige o documento e realiza o registro.

Validade e Revogação

Prazo de Validade:
  • As procurações não têm prazo fixo, a menos que seja especificado no documento.
  • A procuração é automaticamente revogada com a morte do outorgante ou do outorgado. Revogação:
  • O outorgante pode revogar a procuração a qualquer momento, notificando o outorgado.
  • No caso de procuração pública, a revogação deve ser formalizada no mesmo cartório onde foi lavrada.

Casos Específicos

7 – Procuração para Venda de Imóveis:

  • Obrigatoriamente pública, conforme previsto na legislação imobiliária brasileira.

8 – Procuração com Plenos Poderes:

  • Concede amplos poderes ao outorgado, mas deve ser redigida com cuidado para evitar abusos.

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