Procurações Particulares e Públicas
Procurações são instrumentos jurídicos por meio dos quais uma pessoa (outorgante) concede poderes a outra (outorgado) para agir em seu nome. Elas podem ser classificadas em particulares e públicas, dependendo da forma de elaboração, do nível de formalidade e da necessidade de registro.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
1 – O que é:
- Um documento elaborado em formato particular (não registrado em cartório), em que o outorgante concede poderes a alguém para representá-lo.
2 – Características:
- Redigida e assinada pelo outorgante.
- Não exige reconhecimento de firma, salvo se solicitado pela parte a quem será apresentada.
- É válida para situações mais simples e cotidianas.
3 – Exemplos de Uso:
- Retirada de documentos.
- Representação em negociações simples.
- Assinatura de contratos menores.
4 – Vantagens:
- Mais rápida e econômica.
- Simples de elaborar e adaptar.
5 – Desvantagens:
- Menor formalidade, o que pode dificultar a aceitação em situações mais complexas.
PROCURAÇÃO PÚBLICA
1 – O que é:
- Documento elaborado e registrado em cartório de notas, conferindo maior formalidade e validade jurídica.
2 – Características:
- Redigida pelo tabelião em livro próprio.
- Exige a presença do outorgante no cartório.
- Pode ser consultada ou obtida em segunda via no cartório onde foi registrada.
3 – Exemplos de Uso:
- Venda de imóveis.
- Ações judiciais.
- Representação em processos administrativos complexos.
- Realização de inventários e partilhas.
4 – Vantagens:
- Alta segurança jurídica.
- Aceitação garantida em qualquer instituição ou procedimento legal.
5 – Desvantagens:
- Mais custosa e demorada, pois depende de registro em cartório.
6 – Procedimento de Elaboração:
- O outorgante deve comparecer ao cartório com seus documentos pessoais e indicar os dados do outorgado e os poderes a serem concedidos.
- O tabelião redige o documento e realiza o registro.
Validade e Revogação
Prazo de Validade:
- As procurações não têm prazo fixo, a menos que seja especificado no documento.
- A procuração é automaticamente revogada com a morte do outorgante ou do outorgado. Revogação:
- O outorgante pode revogar a procuração a qualquer momento, notificando o outorgado.
- No caso de procuração pública, a revogação deve ser formalizada no mesmo cartório onde foi lavrada.
Casos Específicos
7 – Procuração para Venda de Imóveis:
- Obrigatoriamente pública, conforme previsto na legislação imobiliária brasileira.
8 – Procuração com Plenos Poderes:
- Concede amplos poderes ao outorgado, mas deve ser redigida com cuidado para evitar abusos.